Prezados leitores do blog “Descomplicando a Regularização de Imóveis”,
É com satisfação que trago uma importante atualização para aqueles envolvidos em processos de divórcio e inventário extrajudiciais em São Paulo, especialmente quando menores estão envolvidos. A Resolução nº 1.919/2024, recentemente publicada, regulamenta a manifestação do Ministério Público nesses procedimentos, trazendo mais clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas.
Resolução nº 1.919/2024, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, introduz novas regras para a participação do Ministério Público (MP) em escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais que envolvem menores ou incapazes. Essa medida visa garantir a proteção dos direitos dessas pessoas e promover a desjudicialização, acelerando os processos sucessórios no âmbito extrajudicial.
Principais Pontos da Resolução
- Obrigatoriedade de Manifestação do MP:
- A manifestação do MP passa a ser obrigatória em inventários que envolvam menores ou incapazes, conforme o art. 12-A da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tabelião de notas deverá encaminhar eletronicamente a minuta do inventário ao MP para análise e aprovação.
- Envio Eletrônico dos Documentos:
- Os cartórios de notas deverão encaminhar a documentação de inventário exclusivamente por meio eletrônico, garantindo agilidade e segurança no processo. Isso inclui a minuta da escritura e todos os documentos exigidos pelo Código de Processo Civil.
- Prazos para Análise:
- O MP terá um prazo de até 15 dias para manifestar-se sobre a minuta do inventário. Caso sejam necessárias alterações, esclarecimentos ou diligências, o tabelião de notas deverá atender as solicitações em até 15 dias.
- Manifestação Favorável ou Desfavorável:
- Se o MP aprovar o procedimento, a escritura poderá ser lavrada com menção expressa à manifestação do promotor de justiça. Em caso de manifestação desfavorável, o procedimento será encaminhado para apreciação judicial.
- Proteção dos Menores e Incapazes:
- O MP poderá se opor à minuta da escritura em casos como ausência de pagamento do quinhão hereditário, indícios de fraude ou prejuízo injustificado aos direitos dos menores.
Conclusão
A Resolução nº 1.919/2024 representa um avanço significativo na proteção dos direitos de menores e incapazes em inventários extrajudiciais, ao mesmo tempo que promove a desjudicialização. Ao exigir a manifestação do Ministério Público e ao implementar um sistema eletrônico de tramitação, a norma contribui para processos mais ágeis e seguros.
Esta medida reflete o compromisso do Estado em garantir que os interesses dos mais vulneráveis sejam devidamente respeitados, ao mesmo tempo que reduz a sobrecarga do sistema judiciário, facilitando a resolução de inventários por via administrativa
No entendimento da Dra Renata e uma medida do Estado fortalecendo a proteção dos interesses dos menores e proporcionando maior previsibilidade aos procedimentos legais. Como sempre enfatizo em meu trabalho, a regularização fundiária não se restringe apenas à propriedade, mas também envolve a proteção dos direitos sociais e a sustentabilidade das relações jurídicas.
Fiquem atentos às novidades e continuem acompanhando nosso blog para mais informações relevantes sobre o universo jurídico e imobiliário.
Renata Cirino Ferreira
Especialista em Regularização de imóveis
OAB/SP: 354.674.