ITBI e Doações Judiciais: Desvendando os Mistérios da Legislação Antes da Lei 10.705/2001

ITBI e Doações Judiciais: Desvendando os Mistérios da Legislação Antes da Lei 10.705/2001

Recolhimento do ITBI em Doações Judiciais: Um Olhar sobre a Legislação e Práticas Anteriores à Lei 10.705/2001.

Introdução

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo fundamental no contexto das transações imobiliárias e das doações. Este artigo se propõe a abordar a evolução do ITBI, com foco nas doações judiciais realizadas antes da vigência da Lei 10.705/2001, analisando a legislação pertinente e as interpretações que moldaram sua aplicação. È relevante essa análise pois hoje existe uma conscientização maior da população que buscam tirar isntrumentso titulos judiciais das Gavetas para levarem à matricula, buscando regularizar situações juridicas antigas que ficaram esquecidas, e quando prenotam esses titulos nos Cartorios competentes são surprendidos pelas Notas Devolutivas, passando a análise dessas devoluções o primeiro problema realicionado ao impedimento do registro está diretamente ligado ao recolhimento dos impostos ou falta deste. Desse modo, passamos a analisar o contexto legal em casos de Doaçãoes antes da Lei 10.705/2001 no estado de São Paulo.

1. Contexto Legal: A Evolução do ITBI

1.1. Antes da Lei 10.705/2001

A Lei Estadual nº 9.591/66 regulava o ITBI no Estado de São Paulo antes das mudanças introduzidas pela Lei 10.705/2001. Durante esse período, a aplicação do ITBI em doações judiciais gerou diversas discussões e interpretações. O entendimento predominante era que o fato gerador do imposto se configurava no momento da doação, e não na data do registro do imóvel. Isso implicava que, mesmo que a doação fosse formalizada em um processo judicial, a incidência do ITBI se daria no ato da doação.

Além disso, a falta de clareza nas disposições legais levou a diferentes interpretações por parte dos órgãos fiscais, o que gerou insegurança jurídica para os contribuintes e advogados envolvidos nas transações.

1.2. Vigência da Lei 10.705/2001

Com a entrada em vigor da Lei 10.705/2001, houve uma modernização na forma de arrecadação e apuração do ITBI. A nova legislação unificou as normas relacionadas ao imposto, trazendo uma abordagem mais estruturada e clara quanto à aplicação do tributo em casos de doação.

Entre as principais mudanças, destaca-se a definição mais precisa do fato gerador e o reconhecimento de que a doação de bens imóveis, independentemente de ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente, estaria sujeita ao ITCMD, o que gerou um alinhamento mais coeso entre as legislações.

2. Interpretação da Legislação

2.1. Constituição Federal

Os princípios constitucionais que regem a tributação são fundamentais para a compreensão do ITBI. A capacidade contributiva e a legalidade são pilares que garantem que os tributos sejam arrecadados de forma justa e transparente. A Constituição também assegura a proteção ao direito de propriedade, incorporando a função social do imposto, que deve contribuir para o bem-estar da sociedade.

2.2. Código Civil

O Código Civil brasileiro prevê que a doação se concretiza mediante um contrato formal. A análise das disposições do Código revela que a doação é um ato jurídico complexo, que envolve tanto a intenção do doador quanto a aceitação do donatário. As doações realizadas antes da nova legislação continuam a ser válidas, mas a exigência do recolhimento do ITBI se mantém conforme a legislação vigente à época da doação.

2.3. Código Tributário Nacional

O Código Tributário Nacional estabelece normas que regulam a incidência do ITBI, definindo claramente o momento em que o imposto deve ser recolhido. A forma de apuração e o recolhimento do imposto em doações judiciais devem ser feitos conforme as diretrizes estabelecidas, respeitando a legislação vigente no momento do fato gerador.

3. Análise da Consulta Tributária

Consultar a Receita Federal e as orientações administrativas pertinentes é crucial para entender a aplicação do ITBI em doações. Exemplos de consultas tributárias mostram que as autoridades fiscais têm se posicionado de forma a esclarecer dúvidas a respeito da incidência do imposto em casos específicos. Essas orientações ajudam a garantir que contribuintes e advogados estejam cientes de suas obrigações e possam agir de acordo com a lei.

4. Considerações Finais

A formalização adequada do recolhimento do ITBI em doações judiciais anteriores à Lei 10.705/2001 é de extrema importância. A falta de entendimento sobre as obrigações tributárias pode levar a complicações legais e financeiras. Recomenda-se que advogados e contribuintes busquem orientação jurídica especializada para assegurar que suas ações estejam em conformidade com a legislação vigente.

Para facilitar o entendimento dos leitores segue um roteiro do passo a passo do procedimento administrativo da Procuradoria Geral Estadual – PGE em São Paulo:

Para casos de ITBI – Processo em andamento

A PGE só se manifesta em casos de ITBI causa mortis e ITCMD se houver inentário na seara JUDICIAL, ou seja, se houver PROCESSO DE INVENTÁRIO, neste caso, deverá apresentar pedido de vistas nos autos para que a PGE se manifeste.

Para Casos de ITBI: processo extinto e arquivado

Será realizado expediente administrativo junto PGE:(dividativa.pge.sp.gov.br- Requerimentos- outras olsitações;

Preencher  Requerimento da parte interessada no modelo fornecido pela PGE;

Anexar documentos: Primeiras Declarações e alterações subsequentes em caso de inventário e arrolamentos) e Petição/inicial/termo de acordo/carta de sentença (em se tratando de Separação ou Divórcio);

Cálculo Judicial do Tributo

Guias dos Recolhimentos referentes ao Tributo;

Sentença Homologatória da partilha/separação

Certidão de Valor venal ou cópia do Carne do IPTU de todos os bens partilhados referente ao ano do óbito, no caso de tributo causa Mortis e ao ano do requerimento em se tratando de tributo intervivos);

Certidão do IPTUda época do processo, se for imóvel imovel Rural Valor da Terra Nua, não disposndo da informação no Imposto de Renda pode solicitar no site:http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/precosdeterraagricolas.php

Guia de pagamento do Imposto ou declaração do interessado informando que não houve o pagamento do imposto.

Após enviar o Requerimento munido de toda a documentação no formato PDF em arquivo único. (e-mail: pf.itcmd@sp.gov.br)

Para o caso de transmissão  Causa Mortis ou Doação realizada no âmbito administrativo.

1- Cabe ao próprio Contribuinte calcular o valor do imposto e recolher a importância devida por meio da Dare. Não há obrigação prevista em ato normaivo para o contribuinte declarar o imposto. Caso este se dirija a alguma unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, deverá ser orientado como proceder a geraão da DARE, sobre como recolher o imposto e ainda, ser informado de que não há qualquer tipo de certidão emitida pelo Fisco.

1.1-Orientaçao sobre como formular o cálculo, mediante a utilização da Tabela disponibilizada pelo TJSP : https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258,

1.2- Orientação para emissão da GUIA DARE: Deverá ser emitida após a realização do cálculo no Portal da Secretaria da Fazenda https://portal.fazenda.sp.gov.br/serviços/dare, ao Clicar em “Emissão do Dare/SP”- “Acessar sem me identificar”- “Emissão de DARE”-“Demais Receitas”- “Órgão Sefaz- Secretaria da Fazenda” e Serviço 280- ITBI- “causa mortis” oi ITBI-140-“doações”.

1.3- A base de cálculo do imposto e a alíquota aplicável estão previstas na Lei 9.591/66

Esse é um roteiro do passo a passo para o recolhimento do imposto devido em doações judiciais anteriores a Lei do ITCMD, quando então havia a incidencia do  imposto de ITBI Estadual, o objetivo deste artigo e devido ao um caso de registro da carta de sentença de divórcio e partilha com doação e reserva de usufruto de 1999, onde não houve o recolhimento e registro na matricula.

Para regularizção da situação do imóvel é necessário o recolhimento do imposto devido e apresentação de registro junto ao Cartório de Regstro de Imóveis com a averbação do divorcio e Registro da respectiva doação.

Conclusão

A evolução do ITBI e a análise das doações judiciais revelam a complexidade da legislação tributária e a necessidade de um acompanhamento cuidadoso. Estar bem informado sobre as normas e interpretações vigentes pode prevenir problemas futuros e garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados.

Esse artigo serve como um guia para cidadãos e profissionais do direito, promovendo uma compreensão mais clara sobre o ITBI Estadual e suas implicações nas doações judiciais.

Dra Renata Cirino Ferreira

OAB/SP 354.674

Especialista em Regularização de Imóveis