“Deserdação: você sabe o que isso significa para o seu inventário? Entenda como evitar conflitos familiares e proteger a vontade do falecido de forma legal e justa.”

“Deserdação: você sabe o que isso significa para o seu inventário? Entenda como evitar conflitos familiares e proteger a vontade do falecido de forma legal e justa.”

Caros Leitores, iniciamos a semana com polêmica,  Com o Falecimento do ilustre Jornalista Cid Moreira, na ultima quinta-feira, a mídia trouxe atona notícia de 2021 de um tema polêmico envolvendo o famoso jornalista, que, em seu testamento público, teria deserdado seus dois filhos. Com um patrimônio estimado em R$ 60 milhões, entre imóveis e contratos de direitos autorais, a situação jurídica da sua herança coloca em debate sobre o processo de inventário aberto pelos filhos e a complexidade da deserdação. Como especialista na área, vamos descomplicar esse assunto e entender o que a lei prevê nesses casos.

O Que é a Deserdação e Como Ela Funciona?

A deserdação é o ato pelo qual o testador, exclui herdeiros necessários – como filhos – da sua herança. Para que isso ocorra de forma válida, é preciso que haja uma justificativa legal, conforme previsto no Código Civil artigo 1961 e seguintes. Entre os motivos aceitos, estão atitudes graves como injúria, agressão física, ou até mesmo abandono em momentos de necessidade.

Mas atenção! A deserdação, por si só, não basta. É preciso que esses motivos estejam devidamente comprovados, e os herdeiros deserdados têm o direito de contestar o testamento na Justiça se acreditarem que a exclusão foi indevida.

Esses atos devem ser comprovados judicialmente, pois a simples alegação no testamento não é suficiente para deserdar herdeiros necessários. Ou seja, caso os filhos deserdados queiram contestar a decisão, terão o direito de fazê-lo, devendo o caso ser apreciado pelo Judiciário.

Inventário e Testamento: Qual a Ordem Correta?

Outro ponto que está gerando debate no caso de Cid Moreira é o pedido de abertura de inventário antes da abertura e homologação do testamento. E por que isso é problemático?

  1. Inventário: É o processo em que se apuram os bens deixados pelo falecido, para que sejam divididos entre os herdeiros. Para que a partilha ocorra de forma correta, todos os bens, dívidas e disposições testamentárias devem ser conhecidos.
  2. Testamento: Contém a vontade expressa do falecido, determinando como seus bens devem ser distribuídos. Portanto, o testamento deve ser aberto e homologado antes do inventário, pois ele pode influenciar diretamente na partilha dos bens.

No caso do Cid Moreira, a tentativa de abrir o inventário sem antes abrir o testamento pode gerar conflitos e, até mesmo, nulidade dos atos realizados. Isso porque o testamento é o documento que deve orientar todo o processo de partilha.

E Se os Filhos Contestarem o Testamento?

Se os filhos deserdados decidirem contestar o testamento, o processo pode se prolongar. É possível que eles aleguem que a deserdação não foi justificada ou que não houve comprovação dos motivos legais. Nesse cenário, a Justiça irá analisar as provas e determinar se a deserdação foi válida ou não.

Conclusão

O caso de Cid Moreira traz à tona a importância de entender bem os trâmites legais no processo de sucessão. A deserdação é uma ferramenta que deve ser utilizada com cautela, e seguir a ordem correta de abertura do testamento e inventário é essencial para evitar conflitos e nulidades.

O mais importante é garantir que tudo seja feito de forma legal e transparente, respeitando a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros. Se você está passando por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre inventários e testamentos, conte comigo para descomplicar essa jornada jurídica.

A relação de conflitos em inventários é uma das formas que ligam as irregularidades de imóveis no Brasil, muitos invetários encontram dificuldades na tramitação que desistimulam os herdeiros na conlcusão levando muitos vezes a preciptação de formalizar vendas irregulares de bens do inventário com contratos de Gaveta, colocando patrimonio em circulação mas de forma irregular, por isso muito importante os inventidores buscarem um especialista para analisar essas aquisições, o objetivo do nosso blog é colocar luz em pílulas de informações sobre questões complexas para que as pessoas não caim em ciladas da casa propria, se você de identifica com essa situação ou conhece alguém  compartilhe este post, e se quiser se aprofundar mais e ter um atendimento personalizado a Dra Renata está aqui para te auxiliar.

Dra. Renata Cirino Ferreira

OAB/SP 354.674

Especiliasta em Regularização de Imóveis.